Publicado em: 27/12/2022
O Senado Federal entrou em período de recesso, nesta sexta-feira (23), sem votar
o PL 2703/22 – que
prevê a ampliação por mais seis meses do prazo de entrada das novas regras de
compensação de energia definidas na Lei 14.300.
Com isso, conforme já antecipado e
noticiado pelo Canal Solar, as novas regras para micro e
minigeradores de energia renovável passarão a
valer agora oficialmente a partir de
7 janeiro de 2023.
Nos bastidores, associações e entidades do setor de energia solar já começaram a
se mobilizar para tentar encontrar soluções
que beneficiem os consumidores brasileiros.
O MSL (Movimento Solar Livre), por exemplo, se reuniu
com representantes do PT (Partido
dos Trabalhadores) na expectativa de conseguir a
postergação do prazo de entrada das novas regras a partir de fevereiro de 2023, seja por meio de votação da Lei 2703 no próprio Senado ou com a
criação de outro texto.
“As discussões vão voltar em fevereiro, quando os senadores voltam
aos trabalhos. Nesta quarta-feira de manhã, tivemos uma longa reunião com
integradores para pontuar todo o trabalho que fizemos ao longo dos últimos
dias”, comentou Hewerton Martins, presidente-fundador do MSL.
A “taxação do sol” começa a valer quando?
Independente de qualquer questão, o único ponto que já se sabe é
que o consumidor que almeja instalar energia solar
dentro das regras atuais de
compensação da GD (geração distribuída) precisa
protocolar a Solicitação de Acesso do
projeto junto à concessionária de energia até o
dia 6 de janeiro.
Projetos com Solicitação de Acesso protocoladas depois de 6
de janeiro de 2023 estarão enquadrados
nas novas regras, com a chamada “taxação”.
E se o PL for aprovado após o recesso parlamentar?
De acordo com advogados ligados ao setor
de energia, ouvidos pelo Canal Solar, se o PL 2703 for votado no Senado após a volta do recesso dos
parlamentares (ou seja, a partir de fevereiro, março, abril, etc) situações
precisam ser respondidas.
Pedro Dante,
especialista em energia e infraestrutura do Lefosse Advogados., explica que se
o texto for aprovado haverá uma divergência
na lei, que envolve saber quando os
seis meses de postergação das novas regras previstas na Lei 14.300 de fato
valerão.
Ou seja, se será entre 7 de janeiro e 7 de julho ou se vai
englobar apenas os consumidores com parecer de acesso emitido seis meses após a
aprovação do Senado, com sanção presidencial.
“Além de aprovar o PL 2703, eles (senadores) vão ter que
esclarecer essa questão da retroatividade para não ficar essa lacuna. É o que
faz mais sentido”, disse ele.
Para Einar Tribuci, sócio fundador do Tribuci Advogados e diretor jurídico da ABGD
(Associação Brasileira de Geração Distribuida), se o projeto for aprovado
é quase certo que contará com o incremento de uma emenda, por exemplo, respondendo essa
dúvida.
“Acho que fica uma zona cinzenta para os pareceres de
acesso que forem emitidos (caso não ocorra uma especificação na lei)”, disse
ele.